Vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo é negado pelo STF

Mesmo com veredito negado, ministros se preocupam com “uberização” dos direitos sociais | Foto: Peter Fazekas/Pexels

Evandro Carlos e Melissa Brito

Nesta terça-feira, 5, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que não existe vínculo de emprego entre os motoristas de aplicativo e as empresas que gerenciam as plataformas. 

O veredito anulou uma decisão anterior da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconhecia a existência de um vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou em seu voto que a Justiça Trabalhista tem desconsiderado repetidamente as decisões anteriores do STF, que afirmam a inexistência de uma relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Ele destacou que a Constituição permite diferentes formas de relação de trabalho, enfatizando a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, definir seus horários e estabelecer outros vínculos profissionais.

Uberização

O voto de Moraes recebeu apoio dos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar de concordar com a decisão de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. 

Ela alertou sobre os possíveis problemas sociais e previdenciários que podem surgir em um sistema de “uberização” sem a garantia de direitos sociais previstos na Constituição devido à ausência de regulamentação.

No decorrer do julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se encaixa nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salientando que as mudanças tecnológicas impactaram significativamente o mercado de trabalho. 

Ele defendeu que os conceitos tradicionais de relação de emprego não se aplicam às novas formas de trabalho humano proporcionadas pelas plataformas de aplicativos, as quais, segundo ele, extrapolam os limites da CLT.

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