Número de idosos no mercado de trabalho diminui em Goiás

Questões relacionadas à saúde são um dos motivos alegados pelas empresas para não contratar pessoas com mais de 60 anos.

CAMILA PEDROSO E KAMILLA LEMES

Rufino exerce função de serviços gerais no CRCGO. Foto: Camila Pedroso.

O número de idosos inseridos no mercado de trabalho em Goiás diminuiu no terceiro trimestre de 2016, segundo estudo divulgado pelo Instituto Mauro Borges (IMB). O número passou de 25%, no mesmo período em 2015, para 23% no ano de 2016, totalizando cerca de 190 mil pessoas idosas trabalhando.

No ano retrasado, havia um percentual maior de idosos sem condições de trabalho. Entretanto, possuíam a menor taxa de desocupação, ou seja, aqueles que, até então, estavam no mercado de trabalho conseguiram emprego.

Cada vez mais o idoso encontra dificuldades na busca de emprego. Muitas empresas se recusam a contratar e manter funcionários da terceira idade, alegando questões relacionadas a saúde, dificuldade de se adaptar às novas tecnologias e falta de profissionalização.

Pensando nisso, a Secretaria de Direitos Humanos, em parceira com Ministérios da Federação, criou em 2015 o Guia de Políticas, Programas e Projetos do Governo Federal Para a População Idosa, que determina como dever do Poder Público a criação e estímulo de projetos de profissionalização especializada, além de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria. As ações contribuem para inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho.

Embora haja, da parte do idoso, dificuldade em encontrar uma ocupação, existem empresas que optam pela permanência de funcionários após completarem 60 anos de idade. Há quase 30 anos, Rufino Modesto, 66, desempenha a função de serviços gerais no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). Mesmo aposentado, ele não abre mão de trabalhar com carteira assinada. “Se for para ficar em casa eu fico doente. O trabalho me distrai e me faz querer aprender mais. Os idosos devem sempre buscar um emprego e ocupar suas cabeças, mesmo que as dificuldades apareçam”, afirmou.

Assim como grande parte dos idosos, Rufino não conhece as normas estabelecidas no Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. O Governo Federal garante à pessoa idosa o direito ao exercício de atividade profissional, respeitando os seus limites físicos, psíquicos e intelectuais. Ainda garante a criação de mecanismos que impeçam todo e qualquer tipo de discriminação do idoso, no que se refere a sua participação no mercado de trabalho, seja ele público ou privado.

O diretor do CRCGO, Saulo Gonçalves, defende a inserção e permanência de profissionais idosos no mercado de trabalho e busca manter um bom relacionamento com o colaborador acima de 60 anos. “O idoso passa para a empresa confiabilidade, e compromisso, além de estar sempre buscando tirar dúvidas sobre suas atribuições. A maior dificuldade é no que diz respeito às mudanças na metodologia de trabalho e em algumas atividades mais perigosas”, detalhou.

Saulo e Rufino se cumprimentam em frente à sede do CRCGO. Foto: Kamilla Lemes.

No comando da Gerência de Proteção de Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria Cidadã, Luciana Amorim, destaca a baixa procura de idosos com exigências ou reclamações relacionadas ao mercado de trabalho. “A não abertura de oportunidades profissionais desencadeia outros problemas de saúde, como dependência química, sensação de impotência e abandono, alcoolismo e diversas outras”, refletiu.

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