Texto produzido por Mauricio Lavenere durante estágio supervisionado.
O Lollapalooza é um dos maiores festivais de música pop e rock do mundo e, só em 2022, fez girar R$421,8 milhões durante os dias de seu funcionamento. De acordo com a organização do evento, a edição deste ano trouxe 80% de ocupação para a rede hoteleira da cidade de São Paulo, gerou mais de 9 mil empregos diretos e contratou mais de 170 empresas prestadoras de serviços para ajudar na realização e organização dos shows. Estes dados são da EBC – Empresa Brasileira de Comunicação.
Uma fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego no autódromo de Interlagos na semana do dia 24 de março encontrou cinco trabalhadores terceirizados prestando serviços para o evento sob condições precárias; análogas ao trabalho escravo. A empresa terceirizada (Yellow Stripe) impunha jornadas de 12 horas de ininterruptas, sem pagamento de horas extras, descontava o valor do exame médico admissional dos contratados e não fornecia vale transporte – além de não dar o período de descanso adequado para os trabalhadores.
De acordo com o advogado trabalhista e professor universitário Ricardo Oliveira da Silva Júnior, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza o papel de fiscalização e cumprimento da legislação trabalhista. “Nesse sentido, é importante ressaltar que o MPT tem a missão de defender os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, além de direitos individuais homogêneos de relevante valor social no campo das relações de trabalho. Diante do caso apresentado, seria de suma importância uma maior atuação do MPT na fiscalizações desses festivais”, afirma o advogado.
Silva Júnior ressalta que trabalho em condições análogas à escravidão é crime no Brasil. “Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador”.
O advogado afirma que a pena para esse tipo de crime é reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Além disso, o professor explica que “vítimas do trabalho escravo contemporâneo são pessoas com baixa renda ou desempregadas, geralmente com pouca instrução, que procuram uma saída para as condições precárias em que vivem”.
“Os empresários percebem essa vulnerabilidade socioeconômica dos trabalhadores e buscam cada vez mais lucro para suas empresas. Esses trabalhadores acabam se submetendo a esses tipos de trabalhos, por serem os únicos que são ofertados no mercado para eles. No dia 24 de março, a deputada federal pelo PSB-SP, Tábata Amaral, protocolou notícia crime junto ao Ministério Público de São Paulo buscando
responsabilizar os diretores da T4F entretenimento – empresa organizadora do festival – pelo crime trabalhista”, destaca Silva.