Jovens de baixa renda poderão aproveitar do benefício | Foto: Andre Borges/Agência Brasil
Evandro Carlos, Melissa Brito e Stanley Brenner
Com o objetivo de estimular a permanência e conclusão dos estudos, o governo federal instituiu o programa de bolsa e permanência, juntamente com um plano de poupança destinado a estudantes de baixa renda no ensino médio. A União alocará um fundo especial no valor de R$ 20 bilhões para viabilizar a execução desse projeto.
De acordo com a pesquisa “Combate à evasão no Ensino Médio: desafios e oportunidades”, realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan SESI) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a evasão escolar afeta anualmente mais de 500.000 jovens com mais de 16 anos. Apenas 60,3% dos alunos concluem o ciclo escolar até os 24 anos.
A Presidência destacou que a redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão do ensino médio são elementos cruciais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego. Os dados revelam que o primeiro ano do ensino médio apresenta o maior índice de evasão, abandono e reprovação entre os estudantes.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (28). Embora já esteja em vigor por ter força de lei, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder a validade.
Os detalhes sobre os valores, formas de pagamento e utilização da poupança destinada à permanência e conclusão escolar serão determinados por uma ação conjunta dos ministérios da Educação e da Fazenda. Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante, podendo ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Quem pode se beneficiar pelo programa?
Os beneficiários do programa são os alunos de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade para aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme regulamentação.
Para acessar o benefício, o jovem precisará atender a requisitos como frequência mínima, garantia de aprovação ao final do ano letivo, matrícula no ano seguinte quando necessário, e participação em avaliações como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os matriculados na última série do ensino médio, exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
A MP também prevê a colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal, que fornecerão as informações necessárias para a implementação do programa, facilitando o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino. Em caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa por parte dos estudantes, os valores depositados em conta serão revertidos para o fundo da União.
Fonte: Agência Brasil