Texto: Jonathan Cavalcante
Edição: Vinícius Martins
“Essas vítimas normalmente tem antecedentes criminais, sejam elas por tráfico ou até com outras modalidades criminosas. O envolvimento com o tráfico tem sido nas estatísticas a maior parte da motivação desses crimes”, afirmou o delegado Vander Coelho, titular do Grupo de Investigação de Homicídios da Polícia Civil em Anápolis.
O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Confira a matéria feita pelo repórter Jonathan Cavalcante ao Araguaia Online: