Redação: Ronaldo Antonio de Oliveira
Edição: Ana Maria Morais
O curso de Engenharia de Segurança do Trabalho do Centro Universitário Araguaia recebeu, neste ano, no mês de janeiro, o Selo de Excelência concedido pela Associação Nacional dos Docentes em Engenharia de Segurança do Trabalho (ANDEST do Brasil). A UniAraguaia foi a primeira instituição do Brasil a receber tal honraria. Para falar sobre a importância desse selo, o Araguaia Online convidou a professora Isabelle Rocha Arão, coordenadora do curso. Confira a entrevista.
Coordenadora Isabelle, quando se deu esse título?
O selo foi conquistado em dezembro de 2021, mas foi entregue, mais precisamente, no dia 24 de janeiro deste ano.
Por qual motivo nossa instituição foi a primeira no Brasil a receber essa honraria?
É um selo que foi concedido pela Associação Nacional dos Docentes em Engenharia de Segurança do Trabalho (ANDEST do Brasil). Receber um selo de uma associação de docentes é muito gratificante. Sinal de que o ensino está em primeiro lugar e que é de qualidade. Por quais motivos posso falar isso? corpo docente extremamente qualificado, contato dos alunos com a coordenação e professores diretamente, com visitas técnicas e aulas práticas. Mesmo na pandemia, nós não fomos freados, nós demos continuidade mesmo no ensino remoto, fizemos visitas técnicas, aulas práticas, transmitidas ao vivo e on- line, momento síncrono então isso não nos impediu. Agora, com o retorno das atividades, voltaremos com nossas práticas presenciais, esse contato do aluno com a prática é muito importante, eu falo que cada módulo o professor gera um produto. Que produto é esse? No módulo de Ergonomia, eu tenho que gerar uma análise ergonômica do trabalho, no módulo de agentes químicos eu tenho que gerar para o aluno um laudo de insalubridade, caso contrário ele não vai saber o que ele faz com aquele conhecimento teórico. Então é de profundo prazer para mim, enquanto coordenadora, estar à frente do curso há sete anos.
Quem realmente necessita de um Engenheiro de Segurança do Trabalho? A presença de um Engenheiro, hoje do ponto de vista da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é regida pela NR-4, em seu quadro 2, essa quantidade que exige um Engenheiro do Trabalho, depende do grau de risco da empresa e do número de funcionários.
Empresas com menos de cinquenta funcionários estão desobrigadas de ter um engenheiro?
Não dá pra falar em números de funcionários, porque existem dois critérios a serem seguidos. Mas do ponto de vista da responsabilidade do engenheiro, independe da quantidade de funcionários. Mesmo que ele não seja contratado via CLT, porque esse quadro da norma que eu me referenciei, é para que ele seja contratado via CLT, mas mesmo não necessitando ser contratado via CLT, a partir de um funcionário é necessário fazer segurança do trabalho, é necessário reportar ao governo, informações sobre cadastro do funcionário, sobre os riscos ambientais que estão presentes no ambiente de trabalho. Então, isso o engenheiro deve fazer em todas as empresas que tenham a partir de um funcionário em seu quadro. Assim, onde tem funcionário em regime de CLT, precisa de um engenheiro, mesmo que ele não seja empregado dessa empresa e sim atuando como terceiro, como consultor, o que é muito comum hoje na engenharia de segurança, a consultoria.