Texto: Jonathan Cavalcante
Edição: Vinícius Martins
O mês de agosto de 2018 marcou o 12º ano de criação da Lei Maria da Penha, medida que representa avanços no combate à violência doméstica e de gênero.
A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006: Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Analisando o código penal da Lei Maria da Penha, de acordo com o art. 20: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A reportagem do Araguaia Online conversou com a Delegada titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), Dra. Marisleide Santos sobre o 12º ano da Lei Maria da Penha, Confira: