Com pouco mais de três anos, o Programa Balada Responsável, criado pelo Detran-GO, já mostra números positivos para o órgão, tornando uma das campanhas, de educação no trânsito, mais famosas e de relevância para o país.
O Balada Responsável é um programa com o objetivo de combater motoristas que insistem em beber e dirigir. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), em parceria com a Polícia Militar, leva a iniciativa a várias cidades do estado e também para a capital. Nesse período, já abordou mais de 1,6 milhão de pessoas nas ações educativas e em blitzes da Lei Seca. Se consolida-se como um dos maiores programas de educação para o trânsito do País. Em pouco mais de três anos, a iniciativa contabiliza índices positivos como a redução de mais de 30% no número de acidentes no período noturno e recolhimento de mais de 15 mil CNHs de condutores que dirigiam sob o efeito de álcool. Evitando que mais de 10 mil condutores continuassem dirigindo alcoolizados, cumprindo a Lei Seca e, principalmente, preservando vidas.
O Programa aposta em campanhas publicitárias para a conscientização dos motoristas.
Balada Responsável desde seu início, o programa visa trabalhar em duas frentes. A primeira consiste em abordagens pedagógicas, em bares, restaurantes, aeroportos, locais de grande aglomeração de pessoas, onde se busca-se estimular uma reflexão sobre os perigos de dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas. Já segunda é feita por meio de blitzes, onde, além do cumprimento da Lei Seca, é realizado todo o procedimento de rotina adotado pela Polícia Militar.
Joyce Camargo, que é comerciante, diz que a iniciativa é boa só que, no entanto, falta taxistas para atender a grande demanda de pessoas. “O programa é bom, só que deve-se aumentar a frota de táxis pois, o efetivo atual é pouco para a grande número de pessoas e os valores são altos e por conta disso os motoristas se arriscam a dirigir com álcool no organismo”. O incentivo Balada Responsável baseia-se de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o artigo 165 “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” resulta em multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Já o artigo 306 delibera que “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” resulta em detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor. A legislação de trânsito desperta cada vez mais o interesse da sociedade. Pessoas de todas as idades procuram atualizar-se no conhecimento do CBT e na sua regulamentação, seja como um meio para desenvolver comportamentos seguros no trânsito, ou para reivindicar de todos os agentes públicos e privados.